Coordenação da Segurança em Projeto e Fase de Obra

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Coordenador de segurança em fase de projeto

A Obrasegura possui nos seus quadros, Técnicos de Segurança no Trabalho altamente qualificados e especializados nas diferentes áreas da construção civil para exercerem com competência e profissionalismo as funções de Coordenador de Segurança em Fase de Projeto.

Nos termos do n.º 1 do Artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 273/2003 de 29 de Outubro, o Dono da Obra deve nomear um coordenador de segurança em projeto quando o projeto da obra for elaborado por mais de um sujeito ou se os trabalhos a executar envolvam riscos especiais ou se for prevista a intervenção na execução da obra de duas ou mais empresas, incluindo a entidade executante e subempreiteiros.

Principais funções do Coordenador de Segurança em Fase de Projeto:

  1. Assegurar que os autores do projeto tenham em atenção os princípios gerais do projeto da obra, referidos no artigo 4.º;
  2. Colaborar com o dono da obra na preparação do processo de negociação da empreitada e de outros atos preparatórios da execução da obra, na parte respeitante à segurança e saúde no trabalho;
  3. Elaborar o plano de segurança e saúde em projeto ou, se o mesmo for elaborado por outra pessoa designada pelo dono da obra, proceder à sua validação técnica;
  4. Iniciar a organização da compilação técnica da obra e completá-la nas situações em que não haja coordenador de segurança em obra;
  5. Informar o dono da obra sobre as responsabilidades deste no âmbito do presente diploma.

A Obrasegura através do seu Departamento de Segurança no Trabalho, assegura ao Promotor, o cumprimento da sua obrigação legal.

Coordenador de segurança em fase de obra

A Obrasegura possui nos seus quadros, Técnicos de Segurança no Trabalho altamente qualificados e especializados nas diferentes áreas da construção civil para exercerem com competência e profissionalismo as funções de Coordenador de Segurança em Fase de Obra.

Nos termos do n.º 2 do Artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 273/2003 de 29 de Outubro, o Dono da Obra deve nomear um coordenador de segurança em obra se nela intervierem duas ou mais empresas, incluindo a entidade executante e subempreiteiros.

Principais funções do Coordenador de Segurança em Fase de Obra:

  1. Apoiar o dono da obra na elaboração e atualização da comunicação prévia prevista no artigo 15.º;
  2. Apreciar o desenvolvimento e as alterações do plano de segurança e saúde para a execução da obra e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas com vista à sua validação técnica;
  3. Analisar a adequabilidade das fichas de procedimentos de segurança e, sendo caso disso, propor à entidade executante as alterações adequadas;
  4. Verificar a coordenação das atividades das empresas e dos trabalhadores independentes que intervêm no estaleiro, tendo em vista a prevenção dos riscos profissionais;
  5. Promover e verificar o cumprimento do plano de segurança e saúde, bem como das outras obrigações da entidade executante, dos subempreiteiros e dos trabalhadores independentes, nomeadamente no que se refere à organização do estaleiro, ao sistema de emergência, às condicionantes existentes no estaleiro e na área envolvente, aos trabalhos que envolvam riscos especiais, aos processos construtivos especiais, às atividades que possam ser incompatíveis no tempo ou no espaço e ao sistema de comunicação entre os intervenientes na obra;
  6. Coordenar o controlo da correta aplicação dos métodos de trabalho, na medida em que tenham influência na segurança e saúde no trabalho;
  7. Promover a divulgação recíproca entre todos os intervenientes no estaleiro de informações sobre riscos profissionais e a sua prevenção;
  8. Registar as atividades de coordenação em matéria de segurança e saúde no livro de obra, nos termos do regime jurídico aplicável ou, na sua falta, de acordo com um sistema de registos apropriado que deve ser estabelecido para a obra;
  9. Assegurar que a entidade executante tome as medidas necessárias para que o acesso ao estaleiro seja reservado a pessoas autorizadas;
  10. Informar regularmente o dono da obra sobre o resultado da avaliação da segurança e saúde existente no estaleiro;
  11. Informar o dono da obra sobre as responsabilidades deste no âmbito do presente diploma;
  12. Analisar as causas de acidentes graves que ocorram no estaleiro;
  13. Integrar na compilação técnica da obra os elementos decorrentes da execução dos trabalhos que dela não constem.

A Obrasegura através do seu Departamento de Segurança no Trabalho, assegura ao Promotor, o cumprimento da sua obrigação legal.