Plano de Segurança e Saúde

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Plano de Segurança e Saúde em Fase de Projeto

A Obrasegura possui nos seus quadros, Técnicos de Segurança no Trabalho altamente qualificados e especializados nas diferentes áreas da construção civil para elaborar o Plano de Segurança e Saúde em Fase de Projeto.

Nos termos do Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 273/2003 de 29 de Outubro, o Dono da Obra deve elaborar ou mandar elaborar, durante a fase do projeto, o plano de segurança e saúde para garantir a segurança e a saúde de todos os intervenientes no estaleiro.

1 – O plano de segurança e saúde em projeto deve ter como suporte as definições do projeto da obra e as demais condições estabelecidas para a execução da obra que sejam relevantes para o planeamento da prevenção dos riscos profissionais, nomeadamente:

  1. O tipo da edificação, o uso previsto, as opções arquitetónicas, as definições estruturais e das demais especialidades, as soluções técnicas preconizadas, os produtos e materiais a utilizar, devendo ainda incluir as peças escritas e desenhadas dos projetos, relevantes para a prevenção de riscos profissionais;
  2. As características geológicas, hidrológicas e geotécnicas do terreno, as redes técnicas aéreas ou subterrâneas, as atividades que eventualmente decorram no local ou na sua proximidade e outros elementos envolventes que possam ter implicações na execução dos trabalhos;
  3. As especificações sobre a organização e programação da execução da obra a incluir no concurso da empreitada;
  4. As especificações sobre o desenvolvimento do plano de segurança e saúde quando várias entidades executantes realizam partes da obra.

2 – O plano de segurança e saúde deve concretizar os riscos evidenciados e as medidas preventivas a adotar, tendo nomeadamente em consideração os seguintes aspetos:

  1. Os tipos de trabalho a executar;
  2. A gestão da segurança e saúde no estaleiro, especificando os domínios da responsabilidade de cada interveniente;
  3. As metodologias relativas aos processos construtivos, bem como os materiais e produtos que sejam definidos no projeto ou no caderno de encargos;
  4. Fases da obra e programação da execução dos diversos trabalhos;
  5. Riscos especiais para a segurança e saúde dos trabalhadores, referidos no artigo n.º 7;
  6. Aspetos a observar na gestão e organização do estaleiro de apoio, de acordo com o anexo I.

3 – A A.C.T pode determinar ao dono da obra a apresentação do plano de segurança e saúde em projeto.

A Obrasegura através do seu Departamento de Segurança no Trabalho, assegura ao Promotor, o cumprimento da sua obrigação legal.